Associe-se ao SNA: entenda “mitos” sobre a contribuição mensal

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Para ser um associado do SNA, o aeronauta contribui com mensalidade de 1% do salário. Visando corrigir eventuais disparidades, em outubro de 2014 uma Assembleia Geral Extraordinária definiu valores mínimos e máximos para essa contribuição. Desta forma, hoje o tripulante da aviação regular tem como piso deste desconto em folha o valor de uma diária de alimentação (R$ 61,20 — valor reajustado em 1º de fevereiro) e como teto o valor de 2,5 diárias (R$ 153,00).

A contrapartida, além das diversas parcerias, benefícios e serviços oferecidos pelo SNA, é o fortalecimento do sindicato, o que dá força para a categoria como um todo e permite inúmeras conquistas.

Entre os serviços estão, por exemplo, a AJI (Assessoria Jurídica Individual), assistência que tem por finalidade o auxílio em causas de natureza trabalhista e processos judiciais, e a AJE (Assessoria Jurídica Emergencial), que se presta a garantir o suporte por advogado credenciado ao SNA em incidentes ocorridos a serviço da empresa mesmo fora da base.

O fortalecimento do sindicato fica evidente em diversos exemplos recentes: Passe Livre, aprovação da Lei do Aeronauta no Senado (tramita agora na Câmara) e os avanços obtidos com a nova Convenção Coletiva de Trabalho — após uma paralisação histórica da categoria e a posterior intervenção do Tribunal Superior do Trabalho, que possibilitou o caminho para resolver o problema crônico da fadiga e das jornadas extenuantes.

A alteração que permitiu a criação do teto de contribuição tornou-se possível justamente pelo aumento significativo no número de sócios.

Porém um sindicato realmente forte se faz com uma categoria cada vez mais unida.

Faça sua parte. Associe-se!

VALORES DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL

Tripulantes de empresas de linha aérea:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular, valor atualizado de R$ 61,20 (sessenta e um reais e vinte centavos).

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT da aviação regular, valor atualizado de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).

Tripulantes de empresas de taxi aéreo ou privados:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo (2013/2014), valor corresponde a R$ 43,64 (quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo (2013/2014), valor corresponde a R$ 109,10 (cento e nove reais e dez centavos).

Pilotos Agrícolas:1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 diária de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo (2013/2014), valor corresponde a R$ 43,64 (quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo (2013/2014), valor corresponde a R$ 109,10 (cento e nove reais e dez centavos).

Instrutores de voo:

1% do salário bruto.

Piso: Limite mínimo de 1 % do salário base dos Comandantes de Bimotor de Taxi Aéreo, valor corresponde a R$ 25,93 (vinte e cinco reais e noventa e três centavos).

Teto: Limite máximo de 2,5 diárias de alimentação, conforme estabelecido em CCT do taxi aéreo (2013/2014), valor corresponde a R$ 109,10 (cento e nove reais e dez centavos).

Sócio Assistencial:

1% do piso da categoria à qual pertence.

Pilotos que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso do copiloto de taxi aéreo: valor correspondente a R$12,11 (doze reais e onze centavos), não reajustado 2013/2014.

Comissários que nunca firmaram contrato de trabalho: 1% do piso de comissário de taxi aéreo: valor correspondente a R$ 11,88 (onze reais e oitenta e oito centavos), não reajustado 2013/2014.