O SNA ressalta a todos os comandantes que é obrigatório informar à respectiva empresa e fazer anotação no livro de bordo todas as vezes em que for necessária a extensão da jornada de trabalho, sob pena de multa.
A extensão da jornada — em até 1 hora — é permitida em três tipos de situações, segundo a lei 7183/84: inexistência, em local de escala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da tripulação e dos passageiros; em caso de manutenção da aeronave ou problemas meteorológicos; em imperiosa necessidade (caso fortuito ou força maior).
Confira abaixo o artigo da lei sobre o assunto:
“Art. 22 Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados de 60 (sessenta) minutos, a critério exclusivo do comandante da aeronave e nos seguintes casos:
a) inexistência, em local de escala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da tripulação e dos passageiros;
b) espera demasiadamente longa, em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições meteorológicas desfavoráveis ou por trabalho de manutenção; e
c) por imperiosa necessidade.
§ 1º Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador, 24 (vinte e quatro) horas após a viagem, o qual, no prazo de 15 (quinze) dias, a submeterá à apreciação do Ministério da Aeronáutica.”