Nesta terça-feira (16), o SNA entrou com uma ação civil pública contra a Avianca, com pedido de tutela antecipada, para que o plano de saúde dos tripulantes com contrato ativo, afastados pelo INSS ou os que foram desligados e optaram em permanecer com o plano seja restabelecido. 

A medida visa antecipar os efeitos da sentença condenatória contra a companhia aérea e o grupo econômico.

É de fundamental importância que os aeronautas continuem registrando as ocorrências pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que o SNA possa atuar extrajudicialmente ou judicialmente em favor dos tripulantes.

O SNA permanece à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Em assembleia realizada nesta terça-feira, 16, na sede do SNA, em São Paulo, foi apresentado e aprovado o regulamento e a instituição do FAM – Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas, que estará disponível para adesão dos associados a partir do dia 17 de julho.

Este é mais uma importante conquista do SNA na proteção social de seus associados, atendendo uma antiga demanda da categoria.  

O FAM é um fundo de assistência mútua e voluntária, com objetivo de auxílio financeiro recíproco entre os associados efetivos do SNA que compõem cada um dos Planos do FAM.  

Esse é o primeiro passo do Programa de Assistência aos Aeronautas que vem sendo desenvolvido pelo Sindicato, e outros auxílios serão oferecidos aos associados para o atendimento das necessidades da nossa categoria.

O objetivo do FAM é prestar um auxílio financeiro aos aeronautas associados nos casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, de acordo com as previsões do regulamento e seus anexos.  

O FAM oferece 3 Planos, que são independentes entre si, divididos por função profissional:
1. Plano I - Pilotos
2. Plano II - Comissários
3. Plano III - Pilotos Agrícolas

Podem fazer parte do FAM todos os associados efetivos do SNA, com contrato de trabalho ativo e regular.

Os valores das contribuições ao Fundo variam de acordo com a idade, plano e remuneração do aeronauta. 

Para fazer parte do FAM ou requerer o auxílio, os associados devem entrar em contato com a equipe de atendimento a partir de quarta-feira, dia 17 de julho, por um dos canais de comunicação abaixo ou presencialmente na sede do SNA.

Central de atendimento FAM
Tel.: 11 5090-5100 (Ramal 2)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp: (11) 99959-5043 e (11) 98687-0052

#EuSouFAM

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas se reuniu no último dia 12 com representantes da Azul Linhas Aéreas para tratar de diversos problemas referentes à implementação do sistema Sabre e para debater a renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) sobre o PPR (Programa de Participação nos Resultados).

A empresa informou que apresentará uma proposta para renovação do acordo e que está buscando a adequação do sistema e corrigindo as falhas.

Quanto à eventual antecipação unilateral do horário de apresentação de programações, a Azul informou que essa não é a orientação e que, caso isto ocorra, o tripulante deve comunicar o fato à companhia aérea para correção.

A Azul informou ainda que em breve vai mudar a sala de descanso (crew desk) em Porto Alegre para o Terminal 1.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).  

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Em tratativas do SNA com a Latam Linhas Aéreas, ficou definido que o valor da comissão de vendas a bordo não impactará no recebimento do vale alimentação. 
 
Assim, a partir do dia 20 de julho, o valor dessa comissão não será computado no holerite para fins de pagamento do vale alimentação. A medida é uma antiga demanda do grupo e vinha sendo negociada há vários meses. 
 
Na mesma ocasião, ficou definido que os tripulantes tenham a liberação para aguardar dentro do ônibus de translado CGH-GRU-CGH, meia hora antes da saída, desde que haja motorista presente, evitando que a tripulação aguarde do lado de fora.  
 
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Em assembleia realizada nesta terça-feira (16), na sede do SNA, em São Paulo, foi apresentado e aprovado o regulamento e a instituição do FAM – Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas, que estará disponível para adesão dos associados a partir do dia 17 de julho.

Esta é mais uma importante conquista do SNA na proteção social de seus associados, atendendo uma antiga demanda da categoria.  

O FAM é um fundo de assistência mútua e voluntária, com objetivo de auxílio financeiro recíproco entre os associados efetivos do SNA que compõem cada um dos Planos do FAM.  

Primeiro passo do Programa de Assistência aos Aeronautas que vem sendo desenvolvido pelo Sindicato, esse é um dos auxílios que serão oferecidos aos associados para o atendimento das necessidades da nossa categoria.

O objetivo do FAM é prestar um auxílio financeiro aos aeronautas associados nos casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, de acordo com as previsões do regulamento e seus anexos.  

O FAM oferece 3 Planos, que são independentes entre si, divididos por função profissional:
1. Plano I - Pilotos
2. Plano II - Comissários
3. Plano III - Pilotos Agrícolas

Podem fazer parte do FAM todos os associados efetivos do SNA, com contrato de trabalho ativo e regular.

Os valores das contribuições ao Fundo variam de acordo com a idade, plano e remuneração do aeronauta. 

Para fazer parte do FAM ou requerer o auxílio, os associados devem entrar em contato com a equipe de atendimento a partir de quarta-feira, dia 17 de julho, por um dos canais de comunicação abaixo ou presencialmente na sede do SNA.

Central de atendimento FAM
Tel.: 11 5090-5100 (Opção 2)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp: (11) 99959-5043 e (11) 98687-0052

#EuSouFAM

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do Aeroclube de Espírito Santo, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19 de julho de 2019, às 14h00, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, s/n, Rodovia do Sol, Km 14, Barra do Jacu, Vila Velha - ES, para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos e deliberação sobre proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 16 de julho de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Porto Alegre ficará fechado nesta sexta-feira, dia 19 de julho.

As atividades do escritório voltarão ao normal no dia 22 de julho a partir das 9h.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras representações ou sede do SNA em São Paulo.

Veja os endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

Nesta segunda-feira (15), a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu sentença favorável ao pedido formulado pelo SNA contra a Avianca em fevereiro deste ano, requerendo que companhia aérea efetuasse o pagamento das diárias de alimentação em atraso e o reconhecimento do grupo econômico das empresas Synergy Group Corp, Redstar Limited Corp, AVB Holding S.A, Spsyn Participações LTDA e Aerovias Beta Corp.

A condenação obriga a Avianca a regularizar o pagamento das diárias de alimentação e o não cumprimento implicará na multa diária no valor de R$ 10 mil.

A empresa também foi condenada a pagar a multa normativa prevista na cláusula da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), em favor de cada aeronauta prejudicado, por causa da inadimplência deste direito às diárias.

O reconhecimento do grupo econômico citado anteriormente, considerado empregador único, visa à ampliação da garantia dos créditos trabalhistas. Dessa forma o grupo assume as obrigações e direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados.

Veja a lista de todas as ações coletivas do SNA contra a Avianca, clique . 

Ressaltamos que as empresas ainda poderão recorrer desta decisão em segunda instância.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para mais novidades sobre o tema.

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O SNA finalizou, no último dia 12, o Acordo Coletivo de Trabalho de pilotos agrícolas, com a Taim Aero Agrícola Ltda, localizada em Pelotas (RS), após aprovação dos termos pelos pilotos da empresa. 

Este é o quarto acordo finalizado com empresas de aviação agrícola em todo o país e mais uma conquista do sindicato na busca por melhores condições de trabalho para os pilotos agrícolas.

O SNA continuará atuando nas demais empresas a fim de que todos os pilotos agrícolas sejam atendidos em suas necessidades, levando em consideração as diferenças regionais dessa atividade.

O acordo segue os padrões da lei 13.475/17, a Nova Lei do Aeronauta, e prevê, entre outras coisas:

- Possibilidade de interrupção da jornada com descanso garantido;
- Salário fixo anual;
- Adicional de periculosidade;
- Rateio igualitário da participação nos lucros e resultados, independentemente da produtividade;
- Ajustes nos limites de jornada e horas de voo para o período de safra (respeitando os parâmetros de segurança de voo);
- Mínimo de oito folgas mensais; 
- Licença remunerada no período de entressafra;
- Adicional Noturno;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT.

O SNA ressalta que prosseguirá com a atuação perante as empresas de aviação agrícola de todo o território nacional para a regularização dos contratos de trabalho dos pilotos.

Lembramos, por fim, que os pilotos agrícolas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail ricardo.morandini@aeronautas.org.br ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Campinas ficará fechado e não vai funcionar hoje, dia 15 de julho. 

As atividades do escritório voltarão ao normal amanhã (16), a partir das 9h.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras representações ou sede do SNA em São Paulo.

Veja os endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os seus associados para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de julho de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h, em segunda convocação, na sede do SNA em São Paulo, para deliberação sobre a criação do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) dos Aeronautas.

Veja na íntegra o edital, clique aqui

O FAM tem o objetivo de prestar auxílio mútuo e voluntário entre os associados efetivos do SNA, nos casos de incapacidade temporária para o trabalho (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte.

O Fundo de Auxílio Mútuo - FAM faz parte do Programa de Assistência aos Aeronautas que tem como objetivo congregar a prestação de diversos auxílios e serviços aos associados do SNA.

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AGE - 16/7 - 13h30 - Apresentação e aprovação do FAM - Fundo de Auxílio Mútuo

EDITAL CONVOCATÓRIO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 24, caput, 25 alínea “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e 31, caput e §1º, todos do Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de julho de 2019, às 13:30 horas, em primeira convocação, e às 14:00 horas, em segunda e última convocação, na sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo-SP, CEP: 04612-020, para a seguinte ordem do dia: a) Discussão e deliberação sobre aprovação, nos termos do previsto na alínea “l” do artigo 2º do Estatuto Social do SNA, da instituição do Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas – FAM; b) Discussão e deliberação sobre aprovação do Regulamento do Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas – FAM e seus Anexos; c) Autorização à diretoria do SNA, para administrar o Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas, na forma prevista no Regulamento do FAM; d) Eleição, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 23 e 82 do Regulamento do Fundo, dos 03 (três) associados que comporão para o biênio 2019/2021, o Conselho Diretivo FAM juntamente com o Presidente, Secretário Geral e Diretor da Secretaria de Administração e Finanças do Sindicato Nacional dos Aeronautas; e) Outros assuntos de interesse dos associados relativos à implementação e funcionamento do Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas – FAM.

São Paulo, 12 de julho de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente