Em audiência inicial ocorrida no dia 27 de janeiro de 2016, no processo movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Rio Linhas Aéreas, que tramita na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro sob nº 0011283-50.2015.5.01.0031, pleiteando o pagamento do DSR, não houve apresentação de proposta de conciliação pela empresa.
Na oportunidade, o sindicato solicitou que o Ministério Público do Trabalho integre a ação, o que deferido pela magistrada.
Cabe informar que a audiência inicial tem finalidade meramente conciliatória. A produção de prova testemunhal é realizada na audiência de instrução, que será designada no curso da ação, após oitiva de testemunha da empresa.
O Sindicato se manifestará sobre a defesa e documentos apresentados pela empresa no prazo de 15 dias, contados a partir de 1º de fevereiro, conforme determinado em audiência.
O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar eventuais dúvidas dos aeronautas interessados no processo por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).