O SNA esclarece a todos os aeronautas que os descontos sindicais em folha de pagamento no mês de março ficaram acima da média devido ao fato de coincidirem, em alguns casos, três tipos de contribuições diferentes — fato que ocorre apenas uma vez no ano.
Devido ao atraso no encerramento das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, a Contribuição Assistencial, no valor de 02 (duas) diárias de alimentação, teve sua primeira de duas parcelas descontada em março para aqueles que optaram por não declinar do pagamento — opção ofertada a todos, com prazo de dez dias contados da data de assinatura da CCT, conforme divulgado pelo SNA.
Também no mês de março, como todo ano, é descontado no holerite o Imposto Sindical, que corresponde a 1 (um) dia de salário — o desconto ocorre para todos os trabalhadores brasileiros de qualquer categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
Do valor descontado neste imposto, 60% é repassado ao sindicato da categoria, e o restante vai para o MTE, as Centrais Sindicais e as Federações.
O SNA fará assembleia no próximo dia 27 para decidir se haverá devolução desse imposto aos aeronautas associados que assim desejarem — valor correspondente à parcela que compete ao SNA, ou seja, 60% do valor descontado.
Por fim, os aeronautas associados pagaram também a Mensalidade Associativa.
Entenda as contribuições
A Contribuição Sindical (ou Imposto Sindical), devida e obrigatória por expressa previsão legal por todos os trabalhadores da categoria que possuam registro em carteira de trabalho, é descontada em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Do valor descontado do trabalhador, 60% (sessenta por cento) é destinado ao sindicato da categoria.
A Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva da aviação regular em vigor, refere-se ao desconto no valor de 02 (duas) diárias de alimentação, em 02 (duas) parcelas iguais, nos meses de março e abril. Esta contribuição pode ser declinada pelos aeronautas no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da CCT, mediante apresentação de documento próprio no qual conste o desacordo com o desconto.
A Mensalidade Associativa, é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta por filiar-se ao SNA. Essa contribuição é, normalmente, feita através do desconto mensal em folha de pagamento, concedendo ao aeronauta, além da assistência prevista em lei, a prerrogativa de utilizar-se dos benefícios que a entidade fornece. A mensalidade, por previsão estatutária, corresponde ao pagamento do valor de 1% (um por cento) do salário bruto do aeronauta. O piso deste desconto em folha é o valor de uma diária de alimentação (R$ 61,20 — valor reajustado em 1º de fevereiro) e o teto é o valor de 2,5 diárias (R$ 153,00).