No mês de março, como todo ano, é descontado no holerite o Imposto Sindical, que corresponde a 1 (um) dia de salário — o desconto ocorre para todos os trabalhadores brasileiros.
Esta contribuição é devida por todos, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
Do valor descontado, 60% é repassado ao sindicato da categoria, e o restante é repassado ao MTE, Centrais Sindicais e Federações.
O valor arrecadado não é diretamente enviado aos sindicatos. É depositado na Caixa Econômica Federal e, em meados de julho, é repassado aossindicatos e demais instituições.
O SNA mais uma vez irá submeter a uma assembleia a devolução desse imposto aos aeronautas associados que assim desejarem — valor correspondente à parcela que compete ao SNA, ou seja, 60% do valor descontado. Sendo aprovado em assembleia, a ser divulgada em breve, divulgaremos os procedimentos para restituição.
Entenda as contribuições
A Contribuição Sindical (ou Imposto Sindical), devida e obrigatória por expressa previsão legal por todos os trabalhadores da categoria que possuam registro em carteira de trabalho, é descontada em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Do valor descontado do trabalhador, 60% (sessenta por cento) é destinado ao sindicato da categoria.
A Contribuição Assistencial, conforme a Convenção Coletiva da aviação regular em vigor, refere-se ao desconto no valor de 02 (duas) diárias de alimentação, em 02 (duas) parcelas iguais, nos meses de março e abril. Esta contribuição pode ser declinada pelos aeronautas no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da CCT, mediante apresentação de documento próprio no qual conste o desacordo com o desconto.
A Mensalidade Associativa, é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta por filiar-se ao SNA. Essa contribuição é, normalmente, feita através do desconto mensal em folha de pagamento, concedendo ao aeronauta, além da assistência prevista em lei, a prerrogativa de utilizar-se dos benefícios que a entidade fornece. A mensalidade, por previsão estatutária, corresponde ao pagamento do valor de 1% (um por cento) do salário bruto do aeronauta. O piso deste desconto em folha é o valor de uma diária de alimentação (R$ 61,20 — valor reajustado em 1º de fevereiro) e o teto é o valor de 2,5 diárias (R$ 153,00).