O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem recebido diversas denúncias de que algumas empresas aéreas da aviação regular têm exigido de seus funcionários a participação em cursos e treinamentos online sem que estes estejam previstos em escala de trabalho — ou seja, que acabam tendo que ser realizados em período de folga e sem remuneração.
O SNA ressalta que tal exigência contraria diretamente a determinação expressa da Lei do Aeronauta (7.183/84), que assim dispõe:
“Art. 17. A determinação para a prestação de serviço dos aeronautas, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares, será feita:
- a) por intermédio de escala especial ou de convocação, para realização de cursos, exames relacionados com o adestramento e verificação de proficiência técnica;”
A prática também também vai contra a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê em seu artigo 4º que todo o tempo à disposição do empregador é tempo de efetivo serviço, devendo ser remunerado:
“Art. 4o. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
O SNA já está atuando na questão e vai notificar as empresas para que assegurem a seus funcionários aeronautas a publicação em escala dos dias e horários destinados à realização dos cursos e treinamentos online que porventura vierem a exigir, bem como promovam o pagamento deste tempo à disposição da empresa, garantindo-se dessa forma o atendimento às necessidades patronais em harmonia com os direitos trabalhistas.